Seminário:      A LEI nº 12.973 E O NOVO RIR

Data:                  26 de abril de 2019

Horário:           8:30h às 18h30 (credenciamento a partir das 8h)

Local:                 Rio de Janeiro | Av. Presidente Wilson, 118, Centro

Modalidade:  Presencial

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EMENTA & PÚBLICO -ALVO

Evento dedicado à discussão da regulamentação dos efeitos fiscais decorrentes da adoção das normas contábeis do IFRS no Brasil. Produzido para profissionais que atuam na área tributária e financeira do todos os setores da economia, acadêmicos e estudantes.

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COORDENAÇÃO:

Sergio André Rocha – Professor de Direito Financeiro e Tributário da UERJ.

COMENTÁRIOS IFRS: 

Edson Teixer – Professor do Ibmec/RJ. Diretor Geral da Filial Rio de Janeiro da IRKO.

PROGRAMA*:

Efeitos dos novos métodos contábeis e transição: Artigos 211 a 216 e 618 a 622 do RIR/18

Elidie Bifano – Sócia de Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados.

Avaliação a Valor Justo: Artigos 388 a 395 e 615 do RIR/18 e Ajuste a Valor Presente: Artigos 412 a 414 do RIR/18

Bruno Fajersztajn – Sócio de Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados.

MEP e Combinação de Negócios: Artigos 420 a 440 do RIR/18

Julio Chamarelli – Sócio da Área de Consultoria Tributária Internacional da KPMG.

Atividades Exercidas no Exterior: Artigos 446 a 465 do RIR/18

Sergio André Rocha – Professor de Direito Financeiro e Tributário da UERJ. Sócio de Sergio André Rocha Advocacia & Consultoria Tributária.

Subvenções para Investimento e Prêmio na Emissão de Debêntures: Artigos 523 e 524 e 410 e 411 do RIR/18

Evany Oliveira – Diretora da Área de Impostos da PwC.

Arrendamento Mercantil: Artigos 496 e 497 do RIR/18

Márcio Oliveira – Sócio da Área de Preços de Transferência da EY.

Concessão de Serviços Públicos: Artigos 498 e 499 do RIR/19

Mário Nascimento – Sócio da Área de Consultoria Tributaria da Deloitte.

Impairment e Moeda Funcional: Artigos 616 e 617 do RIR/18

Sergio André Rocha – Professor de Direito Financeiro e Tributário da UERJ. Sócio de Sergio André Rocha Advocacia & Consultoria Tributária.

* Todos os palestrantes e debatedores confirmaram sua presença. O CEAD não se responsabiliza, no entanto, pela eventual ausência em caso de impossibilidade de comparecimento de algum palestrante na data do evento.

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VALOR DO INVESTIMENTO (POR PESSOA): 

Até 31/03/2019:                             R$   980,00

A partir de 01/04/2019:             R$ 1.080,00

* 10% de desconto para CEAD Alumni ativos e membros mantenedores do GDT.

** Descontos especiais para inscrições feitas, simultaneamente, por pessoa jurídica:

2 inscrições: 5%  |  3 inscrições: 10%   |   4 inscrições: 15%   |   5 inscrições ou mais: 20%

*** Todos os descontos são não-cumulativos.

**** Almoço não incluído (o intervalo será das 12h30 às 14h).

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FORMA DE PAGAMENTO

DEPÓSITO BANCÁRIO – Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas

BOLETO BANCÁRIO – Opção disponível apenas para Pessoas Jurídicas previamente cadastradas.

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