Workshop “Tributação Internacional Aplicada” – Rio de Janeiro – 22 e 23.02.18

Debates sobre temas práticos relacionados à tributação internacional.

Faça sua inscrição

Workshop “Tributação Internacional Aplicada” – Rio de Janeiro 

 

Professor Sergio André Rocha

Professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Livre-Docente em Direito Tributário pela USP. Sócio Fundador de Sergio André Rocha Advocacia & Consultoria Tributária

 

Data: 22 e 23 de fevereiro de 2018. Presencial (Rio de Janeiro) e online.

 

PROGRAMA

 

 1º DIA: TRIBUTAÇÃO NA FONTE, DESAFIOS E OPORTUNIDADES

  

  1. Serviços

 

  • Imposto de Renda Retido na Fonte. Fato Gerador (conceitos de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa). Sujeição passiva. Direito à repetição do indébito (com ou sem gross up). Alíquotas (15% ou 25%). Tratados internacionais (ADI nº 5/2014 e decisões judiciais).

 

  • CIDE-Royalties. Fato Gerador. Há necessidade de transferência de tecnologia? Sujeição passiva. Base de cálculo. Efeitos do reajustamento da base do IRRF. Alíquota. Discussões administrativas e judiciais.

 

  • PIS/COFINS-Importação. Fato Gerador. O conceito de resultado de serviço. Tratamento dos serviços prestados exclusivamente no exterior. Sujeição passiva. Base de cálculo. Alíquotas. Discussões administrativas e judiciais.

 

  • Fato Gerador. O conceito de importação de serviços. Sujeição passiva. É um caso de substituição tributária? Base de cálculo. Alíquotas. Discussões administrativas e judiciais.

 

  • Remessas de reembolso de despesas e compartilhamento internacional de custos e despesas (Cost-sharing). Natureza jurídica. As soluções de consulta da COSIT e do CARF. Tratamento dos reembolsos para o exterior, dedutibilidade da despesa e aplicação das regras de preços de transferência.

 

  1. Royalties

 

  • Imposto de Renda Retido na Fonte. Aplicação de tratados internacionais.

 

  • CIDE-Royalties. O conceito de royalties. Efeitos do regulamento da CIDE.

 

  • PIS/COFINS-Importação. Não incidência sobre royalties. O caso dos contratos com mais de um objeto.

 

  • Não incidência sobre royalties. Questões polêmicas.

 

  1. Tributação de pagamentos ao exterior pela licença de softwares

 

  • Softwares customizados e não customizados

 

  • As decisões da COSIT sobre a tributação de softwares. Softwares para uso e para sublicenciamento. O PN nº 1 do Município de São Paulo. O Convênio ICMS nº 106/2017. O julgamento do STF na ADI nº 1.945.

 

  1. Tributação de Ganhos de Capital

 

  • O IRRF sobre ganhos de capital auferidos por não residentes.

 

  • A tributação de vendas entre dois não residentes e a aplicação do artigo 26 da Lei nº 10.833/2003.

 

  • A tributação das vendas indiretas.

 

2º DIA: TÓPICOS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

 

  1. Estabelecimento permanente

 

  • Regras domésticas e previsão nos tratados celebrados pelo Brasil. Decisões em processo de consulta. As recentes decisões sobre o tema no CARF.

 

  1. Crédito do imposto pago no exterior

 

  • Análise da legislação doméstica. Cálculo do crédito do imposto pago no exterior. Limites ao crédito. Há uma ordem de utilização com outros créditos e prejuízos? Prazo para utilização do crédito. Documentação suporte. Casos em que a empresa brasileira tem prejuízo.

 

  1. Paraísos Fiscais, Regimes Fiscais Privilegiados e Regimes de Subtributação

 

  • Paraísos fiscais e regimes fiscais privilegiados. Conceitos. Reflexos jurídico-tributários de uma operação com um beneficiário residente em um paraíso fiscal ou sob regime fiscal privilegiado.

 

  1. Tributação de lucros auferidos por controladas e coligadas no exterior

 

  • Tributação de lucros do exterior (Lei nº 12.973/14). Contabilização dos Investimentos em Controladas no Exterior. Disciplina da Contabilização da Distribuição de Lucros na IN 1.520. Tributação dos Lucros Auferidos por Controladas no Exterior. Inconstitucionalidade do Artigo 77 da Lei 12.973. O Artigo 77 da Lei 12.973 e os Tratados Internacionais Tributários. Prejuízos Acumulados. Isenção dos Lucros Relacionados a Algumas Atividades de Suporte da Indústria de Petróleo e Gás. Da Equiparação à Controladora. Regras de Consolidação. Requisitos para a Consolidação. Países com Tributação Favorecida, Regimes Fiscais Privilegiados e Regime de Subtributação. Renda Ativa Superior a 80%. Resultado da Consolidação. Tributação Quando não Houver Consolidação. Tributação de Coligadas. Disponibilização dos Lucros de Coligadas Tributadas pelo Regime de Caixa. Lucros de Coligadas Tributados Automaticamente: Regime de Competência. Ajustes Espontâneos de Preços de Transferência e Subcapitalização. Crédito do Imposto Pago no Exterior. Crédito Presumido de CSLL. Postergação do Pagamento. Tributação de Filiais e Sucursais

 

* * * * * * * * * *

 

DATA:                   22 E 23 de fevereiro 2018

HORÁRIO:           09:00 às 18:00 horas

LOCAL:                 Rio de Janeiro | Rua da Assembleia, 69, 3º andar – Centro

Faça sua inscrição